A juntada processual é o procedimento que consiste em unir processos/documentos, em caráter temporário, quando as informações contidas em um servirem de elemento elucidativo ou subsidiário para a instrução de outro. Os processos/documentos a serem juntados devem estar na mesma unidade, com a situação "Recebido" na sua fila de trabalho.
- É necessário possuir permissão de acesso, estando incluído nas regras de sigilo dos processos/documentos em questão.
- Não é possível realizar a juntada de processos/documentos que possuam fluxo.
- A juntada processual só poderá ser realizada se ambos os processos estiverem na mesma unidade e já tiverem sido recebidos.
Para realizar uma juntada processual, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o processo/documento referência (pai) ao qual será juntado o outro processo/documento (filho).
- Na tela de dados do processo/documento, acesse a aba ‘Juntadas/Vinculações’.
- No grupo "Processos Juntados" clique no botão ‘+ Novo’.
- Caso o processo já possua outras juntadas, o botão ‘Novo’ será alterado para ‘Editar’.
- Clique no botão ‘Adicionar‘.
- Nos campos habilitados, informe o número do processo/documento a ser juntado e o tipo de vinculação.
- Acione o botão ‘Confirmar’ para inserir os dados na tabela e, em seguida, clique em ‘Salvar’.
- Um termo de juntada processual será publicado na pasta digital.
- Ao consultar os processos juntados será exibido um lembrete sobre a juntada existente.
Para realizar o cancelamento de juntada, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o processo/documento referência (pai).
- Na tela de dados do processo/documento, acesse a aba ‘Juntadas/Vinculações’.
- No grupo "Processos Juntados" clique no botão ‘Editar’.
- Clique no ícone de lixeira do processo juntado (filho) e clique no botão 'Salvar'.
- Um termo de desincorporação processual será publicado automaticamente na pasta digital.
As tarefas abertas para os processos juntados (filhos) serão canceladas com a juntada.